Política de Cancelamento
Pernambukin Passeios e Transfer – Passeios e Transfers
Última atualização: 18/10/2026
CLÁUSULA – CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, NÃO COMPARECIMENTO (NO-SHOW) E SALVAGUARDAS
O contratante poderá solicitar o cancelamento da reserva, observando os seguintes critérios:
✅ Até 72 (setenta e duas) horas antes do horário previsto para o serviço:
• Reembolso integral dos valores pagos, descontadas apenas eventuais taxas financeiras ou bancárias efetivamente incidentes.
⚠️ Entre 72 e 24 horas antes do serviço:
• Retenção de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, a título de despesas operacionais e administrativas.
❌ Com menos de 24 horas de antecedência:
• Retenção de 100% (cem por cento) do valor contratado, não sendo devido reembolso.
O não comparecimento do contratante ou de qualquer passageiro no local, data e horário previamente informados (no-show), sem comunicação prévia, será considerado desistência, acarretando a perda integral dos valores pagos, sem direito a reembolso.
Atrasos superiores a 15 (quinze) minutos, quando não previamente comunicados e aceitos pela contratada, poderão ser considerados desistência, ficando a contratada desobrigada da prestação do serviço.
Em caso de interrupção do passeio ou do transfer por decisão exclusiva do contratante ou de seus acompanhantes, não haverá restituição total ou parcial dos valores pagos.
A contratada poderá, por mera liberalidade e conforme disponibilidade operacional, remarcar o serviço quando o cancelamento decorrer de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, tais como acidente, internação hospitalar, falecimento de familiar próximo, cancelamento de voo ou outros eventos imprevisíveis e inevitáveis. A remarcação dependerá de disponibilidade e não constitui obrigação da contratada.
Caso o serviço não possa ser prestado por culpa exclusiva da contratada, o contratante terá direito à remarcação sem custos ou ao reembolso integral dos valores efetivamente pagos.
As partes reconhecem que esta política busca o equilíbrio contratual, considerando que os serviços de transporte turístico e passeios envolvem reservas antecipadas, bloqueio de agenda, veículos, motoristas, guias, fornecedores e demais custos operacionais.
Fundamentação Jurídica (Brasil):
- CDC (Lei 8.078/90), Art. 6º, III – Garantia de informação clara e adequada sobre a política de cancelamento.
- CDC, Art. 51, IV e §1º – Vedação a cláusulas abusivas, com ressalva da proporcionalidade e dos custos operacionais efetivos.
- Código Civil (Lei 10.406/02), Art. 421 – Princípio da função social do contrato, boa-fé objetiva e equilíbrio das prestações.
- Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), Art. 24 – Direitos e deveres dos prestadores de serviços turísticos.
✅ A política acima está em conformidade com a legislação brasileira, sendo válida e eficaz para todos os efeitos legais.